Decisão · STJ

STJ AREsp 2504166

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS DE EXPRESSÃO OU INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 1026, § 2º, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Não há como afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Registre-se que a jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que os embargos de declaração são cabíveis apenas para corrigir eventuais equívocos existentes no acórdão, de forma que a conduta que se distancia do propósito legal de sanar vício porventura existente enseja a aplicação da multa. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Luiz Estevão de Oliveira desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que deve ser mantida a multa prevista no art. 1026, § 2º, do CPC, ante o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal de origem. Inconformada, a parte agravante sustenta que os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido pelo Sodalício a quo não tiveram intuito protelatório, mas, "ainda que não se tenha mencionado expressamente a palavra "prequestionamento" das razões dos embargos, é possível depreender a clara intenção da parte, em fazer com que toda a matéria alegada fosse objeto de expressa manifestação do Tribunal" (fl. 226). Requer a reconsideração do decisório agravado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Transcorrido in albis o prazo para impugnação (fl. 233). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS DE EXPRESSÃO OU INTUITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA PREVISTA NO ART. 1026, § 2º, DO CPC. MANUTENÇÃO. 1. Não há como afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, tendo em vista o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. Registre-se que a jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que os embargos de declaração são cabíveis apenas para corrigir eventuais equívocos existentes no acórdão, de forma que a conduta que se distancia do propósito legal de sanar vício porventura existente enseja a aplicação da multa. 2. Agravo interno não provido.
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