Decisão · STJ

STJ REsp 1822363

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-06-21publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A DEFICIÊNCIA NA COMUNICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a nulidade de parte do processo administrativo que havia tramitado no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em razão de ausência de menção, em publicação do Diário Oficial, aos advogados constituídos pela parte, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra a decisão de minha relatoria de fls. 1.489/1.491. Em suas razões recursais, a parte agravante alega ter havido prequestionamento dos dispositivos de lei federal indicados, citados expressamente no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, bem como sustenta ser desnecessário o reexame de matéria fático-probatória, porquanto os elementos essenciais ao julgamento do processo foram delineados na decisão colegiada. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fl. 1.507). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE CONTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO QUE CONSIGNA A DEFICIÊNCIA NA COMUNICAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem reconheceu a nulidade de parte do processo administrativo que havia tramitado no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão em razão de ausência de menção, em publicação do Diário Oficial, aos advogados constituídos pela parte, violando, assim, os princípios do contraditório e da ampla defesa. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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