STJ AREsp 1213291
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SICETEL - SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE METAIS FERROSOS contra decisão da Presidência desta Corte, que negou provimento a agravo em razão de estar intempestivo o recurso especial. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO COLETIVA. IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE CABOS DE AÇO. CERTIFICAÇÃO INMETRO E BVQI DO BRASIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. "O litisconsórcio, quando cabível, é, em regra, facultativo. Para que as partes sejam obrigadas a litisconsorciar-se (= para haver litisconsórcio necessário), é indispensável, salvo nos casos em que a lei o imponha, que os litisconsortes sejam partes de uma peculiar relação de direito material, única e incindível, que determina, como imperativo lógico necessário, um julgamento uniforme para todos (CPC, art. 47). O exercício do poder normativo ou controlador ou de polícia ou de concedente de serviços públicos, pelos entes estatais, não transforma tais entes em partes nas relações de direito material estabelecidas pelos destinatários das normas por eles editadas, ou pelas entidades por eles fiscalizadas ou pelas empresas titulares de concessões ou autorizações por eles expedidas". (REsp 979.292/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2007, DJ 03/12/2007, p. 302) 2. Não tratando os autos de questão que envolva fiança ou dívida solidária, improcede o pedido de chamamento ao processo, já que não se vislumbra a hipótese do artigo 77 do CPC. 3. Recurso conhecido e não provido. O agravante afirma ter interposto o recurso no prazo legal, mas, por equívoco, a petição foi juntada em outros autos. Em sua impugnação, FERRAGENS NEGRÃO LTDA. afirma que a agravante, no agravo em recurso especial, limitou-se a sustentar a tempestividade do recurso especial, sem juntar docum ento algum que comprovasse tal fato. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Agravo interno a que se nega provimento.