Decisão · STF

STF Rcl 22938 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-08publicado em 2016-04-12
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de violação a súmula desta Corte não dotada de efeito vinculante. 3. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 4. Reclamação como sucedâneo recursal. 5.Agravo regimental a que se nega provimento.
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