Decisão · STJ

STJ EREsp 1882561

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2020-07-07publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA DEVEDORA. DEMORA NO REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO PARA A CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PR ESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE OS ARBITRA MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O § 8º do art. 85 do CPC/2015 deve ser observado sempre que parte executada objetivar somente a exclusão do polo passivo, sem impugnação do crédito tributário, porquanto não há como estimar proveito econômico algum. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, tendo em vista ter sido adotada a regra do arbitramento por apreciação equitativa, por ocasião da extinção do processo executivo fiscal, em razão da prescrição intercorrente para seu redirecionamento ao corresponsável tributário. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por CONVENÇÃO BATISTA ALAGOANA contra decisão que, com apoio em entendimento jurisprudencial, não conheceu de recurso especial em que discute o arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência, por apreciação equitativa, na hipótese em que reconhecida a prescrição intercorrente para o redirecionamento de processo executivo fiscal. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 935/939): A jurisprudência majoritária e recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que é estimável o proveito econômico de suposto corresponsável (in casu, responsável tributário) incluído indevidamente no polo passivo de processo de execução, o qual corresponde "ao valor da dívida executada, tendo em vista o potencial danoso que o feito executivo possuiria na vida patrimonial do executado, caso a demanda judicial prosseguisse regularmente, devendo ser essa a base de cálculo dos honorários advocatícios de sucumbência .. há necessidade de reforma da r. decisão monocrática, pois, ainda que se considere-apesar de não ser -inestimável o proveito econômico no caso dos autos, há uma ordem sucessiva de bases previstas art. 85 do CPC a ser seguida, ou seja, na ausência de condenação e do proveito econômico, deve-se arbitrar os honorários sobre o valor atualizado da causa, conforme interpretação desse E. STJ (Tema 1076/STJ) do art. 85, §2º, §3º, §4º, III do CPC Sem impugnação pela parte agravada (fl. 976). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA DEVEDORA. DEMORA NO REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO PARA A CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. PR ESCRIÇÃO INTERCORRENTE ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE OS ARBITRA MEDIANTE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. O § 8º do art. 85 do CPC/2015 deve ser observado sempre que parte executada objetivar somente a exclusão do polo passivo, sem impugnação do crédito tributário, porquanto não há como estimar proveito econômico algum. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, tendo em vista ter sido adotada a regra do arbitramento por apreciação equitativa, por ocasião da extinção do processo executivo fiscal, em razão da prescrição intercorrente para seu redirecionamento ao corresponsável tributário. 4. Agravo interno não provido.
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