Decisão · STJ

STJ REsp 2077567

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR MUNICIPAL contra a decisão de minha relatoria que não conheceu do recurso especial (fls. 259/261). A parte agravante aponta a inaplicabilidade das Súmulas 282 e 356 do STF, uma vez que todos os dispositivos violados foram prequestionados. Defende afronta à coisa julgada pela impossibilidade de levantamento dos valores até a decisão final sobre a revisão do Tema 692/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do processo ao órgão julgador competente. Sem impugnação conforme a certidão de fls. 277/278. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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