STJ AREsp 2561463
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Em cumprimento ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo abalizado, o desacerto de cada fundamento dos capítulos impugnados na decisão agravada. Aplicação do quanto disposto nos artigos 932, inc. III, e 1.021, §1º, do CPC/15. Incidência do óbice enunciado na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VIVA BRASIL TELECOM LTDA, em face da decisão de fls. 163-167, da lavra da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante os óbices das súmulas 284/STF, 7/STJ e não apresentação adequada do dissenso interpretativo. Nas razões recursais (fls. 171-176), alega a insurgente serem inaplicáveis os óbices aventados, dada a violação aos artigos 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e 98 do CPC, sendo, ademais, desnecessário o revolvimento do acervo fático-probatório, pois "comprovou que, no momento do encerramento de suas atividades empresariais no ano de 2013, esta não possuía bens e condições econômicas, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça". Pleiteou a concessão de efeito suspensivo aduzindo o seguinte: Levando em consideração que o feito tramita há mais de 11 (dez) anos e continua em fase de instrução probatória, para evitar ainda mais prejuízos às partes, a agravante roga que seja concedido efeito ativo ao recurso, a fim de que seja determinado o regular prosseguimento do feito com a realização da perícia contábil sem a necessidade de pagamento de honorários prévios até decisão final do presente recurso. Pela decisão de fls. 189-190, fora indeferido o pedido de efeito suspensivo pleiteado. É o relato do necessário. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. Em cumprimento ao princípio da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar, de modo abalizado, o desacerto de cada fundamento dos capítulos impugnados na decisão agravada. Aplicação do quanto disposto nos artigos 932, inc. III, e 1.021, §1º, do CPC/15. Incidência do óbice enunciado na Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.