Decisão · STJ

STJ REsp 2090105

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-04publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo orientação firmada por ambas as turmas que compõem a Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de cursos, aulas e pós-graduações (plano educacional) ou bolsa de estudo (auxílio-educação) ante a sua natureza indenizatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão de minha relatoria de fls. 570/576. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que, a partir do advento da Lei 12.513/2011, incide a contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de auxílio-educação, salvo se preencherem os requisitos da alínea t do § 9º do art. 28 da Lei 8.212/1991, que limita o benefício a 5% da remuneração, direcionados à educação básica e profissional/técnica. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 594/595). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo orientação firmada por ambas as turmas que compõem a Seção de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide a contribuição previdenciária patronal sobre os valores pagos a título de cursos, aulas e pós-graduações (plano educacional) ou bolsa de estudo (auxílio-educação) ante a sua natureza indenizatória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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