Decisão · STJ

STJ AREsp 2344349

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-04-24publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NULIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ACUSADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De início, quanto à alegada ofensa ao art. 384 do Código de Processo Penal, verifica-se que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da matéria. Dessa forma, o recurso carece do adequado e indispensável prequestionamento. Incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal - STF. Com lastro na interpretação sistemática dos arts. 647-A e 654, § 2º, ambos do CPP, esta Corte Superior entende que a concessão da ordem de ofício é de iniciativa exclusiva do julgador, quando se deparar com flagrante ilegalidade em procedimento de sua competência. Todavia, não se vislumbra essa conjuntura no ponto suscitado. 2. Quanto à alegação de nulidade em razão da ausência de individualização da dosimetria da pena de cada fato delitivo imputado à agravante, não há ilegalidade a ser reconhecida. Consoante acertadamente consignado pelo Tribunal de origem, o Juiz singular, ao fixar a pena de um dos delitos praticados pela agravante, não se utilizou de questões peculiares, como, por exemplo, o valor exigido da vítima, negativando as circunstâncias do art. 59 do Código Penal - CP com argumentos aplicáveis a todos os três crimes, os quais foram praticados em concurso material. Além disso, foi bem concluído no aresto combatido que, caso a dosimetria tivesse sido realizada individualmente, resultaria na mesma quantidade de pena ao final, especialmente porque todos os crimes foram cometidos em contextos similares, inexistindo, assim, prejuízo à condenada. 3. Desse modo, o entendimento do Tribunal estadual encontra lastro na jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, para o reconhecimento de nulidade processual, faz-se imprescindível a demonstração concreta pela defesa de efetivo prejuízo causado ao acusado, o que não restou comprovado na hipótese em epígrafe, haja vista que, diante da similitude dos fatos delitivos imputados à agravante e a ausência de particularidade em relação à alguma circunstância fático-jurídica, a pena resultaria a mesma se cada dosimetria fosse feita isoladamente. Aplicável, portanto, o princípio pas de nullité sans grief. 4. Agravo regimental desprovido.
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