STJ AREsp 2078757
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte regional concluiu que não ocorrera a prescrição intercorrente, tendo em vista que a demora na apreciação da exceção de pré-executividade e a paralisação processual dela decorrente seriam atribuídas exclusivamente aos mecanismos do Poder Judiciário. 2. Entendimento diverso, como pretendido pela parte ora recorrente, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIA BRASIL INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA contra a decisão de minha relatoria de fls. 407/409. Em suas razões recursais, a parte agravante alega, em síntese, que (fl. 198): .. o Recurso Especial não visa debater de quem foi a reponsabilidade pelo período de inércia do processo de origem. Explica-se, ela não impugnou o fato de que a inatividade processual se deu por culpa do poder judiciário. O Recurso Especial interposto visa esclarecer com a Corte Superior que o fato ocorrido (inatividade da execução por culpa do judiciário) não é uma hipótese de suspensão da execução, nem da prescrição intercorrente. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 424). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DEMORA NA PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte regional concluiu que não ocorrera a prescrição intercorrente, tendo em vista que a demora na apreciação da exceção de pré-executividade e a paralisação processual dela decorrente seriam atribuídas exclusivamente aos mecanismos do Poder Judiciário. 2. Entendimento diverso, como pretendido pela parte ora recorrente, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.