Decisão · STF

STF ARE 945624 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-08publicado em 2016-04-12
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Estupro de vulnerável. Condenação. 3. Incidência das súmulas 282 e 356. 4. Alegação de violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria (Tema 660). 5. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284). 6. Pretensão de reanálise da instrução probatória (Súmula 279). 7. Ofensa indireta ao texto constitucional. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
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