Decisão · STJ

STJ AREsp 1570214

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2019-08-23publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL. 1. É intempestivo o agravo recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme determina o § 2º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra a decisão por meio da qual a Presidência deste Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso reputado intempestivo. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Alega a parte agravante que o recurso é tempestivo, considerando que houve a suspensão dos prazos no STJ. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IRRELEVÂNCIA. RECURSO INTERPOSTO PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. CALENDÁRIO DO TRIBUNAL LOCAL. 1. É intempestivo o agravo recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Conforme determina o § 2º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, o agravo em recurso especial deve ser interposto perante o Presidente ou o Vice-Presidente do Tribunal recorrido, portanto, devem ser observadas, para contagem do prazo para interposição do referido recurso, as causas de prorrogação ou suspensão de sua fluência ocorridas no Tribunal de origem. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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