Decisão · STJ

STJ AREsp 2384497

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-06-07publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUSCHLE & LEPPER S/A contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, a parte agravante argumenta: a) .. extrai-se facilmente que a questão em voga passa ao largo do reexame fático. Está plenamente afastada a incidência da Súmula nº 182 do STJ, devendo ser admitido o presente recurso. Importante frisar que a Recorrente não pretende o reexame fático-probatório neste Recurso Especial, mas é preciso salientar que essa Colenda Corte Superior distinga reexame da revaloração das provas, admitindo francamente a possibilidade de realizar a nova valoração das provas contidas nos autos. Com efeito, admitindo-se os fatos tais como demonstrados e comprovados nos autos, o que se pretende com a interposição do Recurso Especial é o reconhecimento das violações aos dispositivos federais regentes, sendo certo que, para tanto, não se revela necessária a revisão da matéria fática" (fl. 469). A parte adversa não apresentou impugnação (fls. 482). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno não conhecido.
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