STJ HC 939512
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO WRIT ORIGINÁRIO. SÚMULA N. 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA NO ATO CONTESTADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos expostos na decisão agravada, não se constata teratologia ou constrangimento ilegal patente, apto a justificar a superação do enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. A decisão do Desembargador relator não apresenta vício de fundamentação. O Magistrado de Segundo Grau afirmou que o constrangimento ilegal aventado não estava manifesto e detectável de plano, de modo que a análise aprofundada da alegação de que não se operou a preclusão do pedido de produção probatória afirmada pelo Magistrado de Primeiro Grau foi reservada, de maneira idônea, ao colegiado. 3. Agravo regimental desprovido.