Decisão · STJ

STJ AREsp 2535962

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 1.215-1.216, proferida pela Presidência desta Corte Superior, a qual não conheceu do agravo em recurso especial por entender que não houve impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada. A parte agravante alega que impugnou devidamente a Súmula 7/STJ, nas razões do agravo em recurso especial. Impugnação às fls. 1.234-1.246. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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