STJ AREsp 2579658
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO ARESP. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. 3. Neste regimental, a defesa deveria ter demonstrado que rebatera , na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF, as quais foram indicadas pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia, a parte limitou-se a afirmar que "indicou os motivos pelos quais os artigos foram violados". Ao proceder dessa forma, a defesa, novamente, não se desincumbiu do ônus de expor integralmente as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão agravada. 4. Agravo regimental não conhecido.