STJ CC 192879
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CONSTRIÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. CONFIRMAÇÃO DO ATO PELO JUÍZO DA FALÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do conflito de competência pressupõe a oposição ou divergência entre os juízos da recuperação e o da execução. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONTERN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) contra a decisão que não conheceu do conflito de competência no caso em análise (fls. 126-132). Os embargos de declaração foram rejeitados às fls. 177-180. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta estar caracterizado o conflito positivo de competência ante a equivocada atuação do Juízo trabalhista em detrimento da competência absoluta do Juízo da recuperação. Afirma que o Juízo da recuperação já deliberou acerca das medidas constritivas determinadas na Justiça trabalhista, o que denota sua oposição àquelas deliberações, devendo ser providenciada a extinção da execução trabalhista em que se originaram as constrições. Requer, portanto, o conhecimento e o provimento do presente agravo interno, reconhecendo-se a existência do conflito positivo de competência e, por consequência, extinguindo-se a execução trabalhista. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CONSTRIÇÃO NO JUÍZO TRABALHISTA. CONFIRMAÇÃO DO ATO PELO JUÍZO DA FALÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE OS ÓRGÃOS JURISDICIONAIS NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O conhecimento do conflito de competência pressupõe a oposição ou divergência entre os juízos da recuperação e o da execução. 2. Agravo interno desprovido.