Decisão · STJ

STJ AREsp 2501292

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-19publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Arc Indústrias Criativas Ltda. - Empresa de Pequeno Porte e outros interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 337/339, integrada pela decisão de fls. 364/368, na qual neguei provimento ao agravo em recurso especial. Alegam que a falta de recolhimento em dobro das custas se deu por um equívoco da parte agravante, quando do manuseio do sistema de emissão de guias. Afirmam que deveria ser oportunizada à parte sanar o referido vício. Reiteram a nulidade de intimação efetuada em nome de advogado licenciado, assim como sustentam a negativa de vigência do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →