STJ AREsp 2624129
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PLASTIFELIX RECUPERADORA DE PLÁSTICOS LTDA, GILSON BUENO em face da decisão monocrática de fls. 285-288, e-STJ, de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, a qual, amparada na Súmula 182 do STJ, não conheceu do reclamo ante a sua falta de dialeticidade, porquanto a parte agravante não teria impugnado o óbice da súmula 7/STJ (aplicada aos seguintes temas do recurso especial: cerceamento de defesa e a inversão do ônus da prova, sobre a transferência de crédito e liquidez da célula e quanto à distribuição dos ônus sucumbenciais), súmula 83/STJ (incidente sobre a discussão relativa à: cédula de crédito bancários e cabimento de juros moratórios e remuneratórios) e súmula 284/STF (no que tange à ausência de indicação de dispositivo de lei federal quanto à cumulação de juros moratórios e remuneratórios). Em suas razões de agravo interno (fls. 291-302, e-STJ), a parte agravante reforça a tese de que atendeu aos requisitos de admissibilidade do apelo nobre, tendo, inclusive, rechaçado os óbices elencados pela instância ordinária na decisão d e inadmissão do recurso. Impugnação apresentada às fls. 307-323, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.