STJ AREsp 2331852
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável em recurso especial o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAO INACIO DE MORAES contra a decisão de minha relatoria de fls. 747/753. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega o seguinte: "O juízo acerca da validade e eficácia dos documentos apresentados não enseja reexame de prova, vedado pela Súmula 7/STJ, mas sim valoração do conjunto probatório existente. Bem delineadas as questões de fato no acórdão recorrido, sua revaloração não importa em ofensa à súmula 07/STJ" (fl. 761). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 771). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. É inviável em recurso especial o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Agravo interno a que se nega provimento.