STJ HC 917977
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese em apreço, embora a reprimenda aplicada não seja superior a 08 (oito) anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em virtude da negativação do vetor referente aos antecedentes, sendo adequada a manutenção do regime inicial fechado. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL CAVALCANTE SILVA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 436/439). Consta nos autos que, em primeiro grau de jurisdição, o agravante foi condenado à pena de 06 (seis) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos previstos no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei n. 11.343/2006 e art. 14 da Lei n. 10.826/2003. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Defesa. Nas razões do writ, o impetrante alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, visto que o acórdão teria violado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao condenar o réu primário, sem reincidência específica, a regime mais gravoso, sem fundamentação idônea. Às fls. 436/439, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, aduzindo que o Tribunal de Justiça reformou a sentença de primeiro grau apresentando a tese de que o Magistrado intencionou a presença de uma circunstância desfavorável para justificar a aplicação do regime fechado, justificando de ofício a fundamentação do juízo de origem, mantendo assim o regime fechado (fl. 446). Acrescenta que, na realidade, o magistrado de origem fundamentou a decisão para aplicar o regime inicial fechado, por acreditar que o Agravante seria reincidente e não por circunstâncias desfavoráveis em seus antecedentes (fl. 446), o que evidenciaria o constrangimento ilegal na hipótese dos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme as certidões de fls. 455/456. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. Na hipótese em apreço, embora a reprimenda aplicada não seja superior a 08 (oito) anos, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em virtude da negativação do vetor referente aos antecedentes, sendo adequada a manutenção do regime inicial fechado. 2. Agravo regimental não provido.