STJ EREsp 1964241
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não observando a dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpôs agravo interno à decisão de fls. 456-458, que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência, ao fundamento de que faltou a demonstração analítica da divergência jurisprudencial, bem como os fundamentos pelos quais a parte entende que a tese divergente deve prevalecer. Sustenta que as Turmas que compõem a Segunda Seção divergem a respeito da restrição de coberturas do plano de saúde pautadas no rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, sendo que a Terceira Turma entende ser abusiva a cláusula que restringe as coberturas do plano de saúde àquelas elencadas no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, enquanto a Quarta Turma adota entendimento inverso. Passa, então, à demonstração da similitude entre os casos confrontados. Impugnação às fls. 471-475. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. 1. É inviável agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão recorrida, não observando a dialeticidade recursal. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2 . Agravo interno não conhecido.