Decisão · STJ

STJ EAREsp 2153423

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-06-22publicado em 2024-09-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma. Objetiva a uniformização da jurisprudência interna do STJ. Portanto, não é possível sua interposição com intuito de rediscutir o que foi decidido em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno proposto por CLAUDIO SCHECHELI contra a decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência. Alega o embargante que, no AgInt no REsp n. 1.940.545/TO, indicado como paradigma, consta a viabilidade do conhecimento da questão pelo STJ, pois a matéria é jurídica, refere-se à avaliação da natureza do pleito: se petitória ou possessória. Portanto, não há óbice ao conhecimento do recurso especial. Destaca (fl. 1.281): .. enquanto o v. Acórdão embargado proferido em sede de Agravo Interno desconsidera a natureza do pleito em análise no que concerne à diferenciação entre demanda petitória e possessória, o v. Acórdão paradigma trata do tema para assentar que a avaliação da posse através de título de propriedade em ação possessória é incorreto, estabelecendo, com isso, a disparidade de entendimentos na aplicação do direito processual .. Afirma que, no recurso especial, houve a análise do ponto específico levantado nos embargos de divergência, o que torna legítimo o manejo deste recurso para que se proceda à uniformização da jurisprudência. Sustenta que se está diante de controvérsia sobre direito processual, e não de invocação de divergência por disparidade de juízo de admissibilidade de recurso especial, além de o dissídio jurisprudencial ser notório. Argumenta que não incide na espécie a Súmula n. 735 do STF, porquanto o recurso especial foi interposto com alegação de ofensa direta à legislação federal. No tocante à preclusão, assevera que sempre buscou refutar o óbice da Súmula n. 735 do STF. Impugnação às fls. 1.292-1.297. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE 1. Os embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aquele indicado como paradigma. Objetiva a uniformização da jurisprudência interna do STJ. Portanto, não é possível sua interposição com intuito de rediscutir o que foi decidido em recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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