STJ AREsp 2551713
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por HELIOMÁQUINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS HELIOGRÁFICAS LTDA. contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte Superior negou conhecimento ao agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ, erigido como fundamento de inadmissão do recurso especial na origem. Em suas razões, a parte agravante refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, ao argumento de que: "Ressalte-se, por fim, como também enfrentado nas razões do agravo ora discutido, que não é o objetivo da Agravante reabrir o exame de provas, requerendo apenas a sua valoração, naquilo que incorreu em violação a norma federal. Desse modo, a Agravante não solicita a rediscussão do acervo probatório, tendo sido apontados especificamente os pontos onde residem as violações à norma infraconstitucional. Assim, não há que se falar em vedação da Súmula nº 7 - STJ, razão pela qual se requer que seja dado provimento ao agravo regimental e reconhecida a violação à norma federal" (e-STJ, fl. 431). Repisa as questões de mérito do recurso especial. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.