Decisão · STJ

STJ REsp 2009452

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-06-17publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 0002767-94.2001.4.01.3400. SINDTTEN. RAV. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há limitação subjetiva no título executivo judicial produzido na Ação coletiva 0002767-94.2001.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN) e relativa ao recebimento da retribuição adicional variável (RAV), razão por que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), substitutiva do acórdão regional, expressamente determinou que os efeitos da decisão proferida naquela ação coletiva deveriam abranger todos os domiciliados no território nacional, sem nenhuma alusão restritiva da eficácia subjetiva da coisa julgada ao rol de substituídos apresentados com a petição inicial. Precedente específico da Primeira Turma. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra a decisão de relatoria do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) que negou provimento ao recurso especial em decisão com a seguinte ementa (fl. 226): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE EXEQUENTE. AMPLA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DOS SINDICATOS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Em suas razões recursais, a parte agravante alega violação à coisa julgada, "uma vez que o título transitou em julgado contendo uma lista com o rol de substituídos" (fl. 235). Assim, aduz que "o aresto foi de encontro a jurisprudência deste próprio Superior Tribunal de Justiça, que tem preservado a coisa julgada, quando há limitação do rol de beneficiários pelo próprio Sindicato" (fl. 236). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 241/251). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA 0002767-94.2001.4.01.3400. SINDTTEN. RAV. LISTA NOMINAL DE SUBSTITUÍDOS. TEMA 823/STF. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há limitação subjetiva no título executivo judicial produzido na Ação coletiva 0002767-94.2001.4.01.3400, proposta pelo Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (SINDTTEN) e relativa ao recebimento da retribuição adicional variável (RAV), razão por que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), substitutiva do acórdão regional, expressamente determinou que os efeitos da decisão proferida naquela ação coletiva deveriam abranger todos os domiciliados no território nacional, sem nenhuma alusão restritiva da eficácia subjetiva da coisa julgada ao rol de substituídos apresentados com a petição inicial. Precedente específico da Primeira Turma. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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