STJ REsp 2065349
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 29 DA LEI 3.765/1960. ACUMULAÇÃO TRÍPLICE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que "a tríplice cumulação não encontra amparo legal, pois a Lei 3.765/1960, ao tratar da acumulação do benefício de pensão militar com um outro, decorrente de outro regime, autoriza a percepção de apenas um destes" (AgInt no REsp 1.998.169/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5 -, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARLY MIRANDA DE OLIVEIRA Y ALONSO - ESPÓLIO contra a decisão em que conheci em parte do recurso especial UNIÃO, parte ora agravada, e, nessa extensão, dei-lhe provimento (fls. 426/431). Em suas razões recursais, a parte agravante alega (fl. 439): .. a precisa orientação jurisprudencial deste Colendo STJ, não se coaduna com o caso dos autos, isto porque há neste a peculiaridade da possibilidade de cumulação das aposentadorias, eis que uma delas decorre do exercício do magistério, enquanto a outra, deflui de cargo técnico. Neste senti do, há que ser analisada a questão prevista no inciso I e II do art. 29 da Lei 3.765/1960, em consonância com o texto constitucional que, diante da possibilidade de acumulação das aposentadorias, uma como professora e outra decorrente de cargo técnico, possibilitaria ainda a cumulação com a pensão por morte de militar. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 450/451). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO MILITAR. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. ART. 29 DA LEI 3.765/1960. ACUMULAÇÃO TRÍPLICE. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que "a tríplice cumulação não encontra amparo legal, pois a Lei 3.765/1960, ao tratar da acumulação do benefício de pensão militar com um outro, decorrente de outro regime, autoriza a percepção de apenas um destes" (AgInt no REsp 1.998.169/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt - Desembargador Convocado do TRF5 -, Primeira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022). 2. Agravo interno a que se nega provimento.