Decisão · STJ

STJ AREsp 2510063

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ALEGADA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. EXASPERAÇÃO DA BASILAR EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO . FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Vislumbra-se que o Tribunal a quo não se manifestou acerca da tese de ausência de diminuição proporcional da pena-base em razão da exclusão da valoração negativa dos motivos do crime. Dessa forma, a tese carece do adequado e indispensável prequestionamento. Incidentes, por analogia, as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade de droga apreendida pode servir como fundamento idôneo para o aumento da pena-base, devendo preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, com fulcro no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. No caso dos autos, as instâncias ordinárias bem fundamentaram a valoração negativa das circunstâncias do crime com base na exacerbada quantidade da droga apreendida - 458 kg de cocaína. 3. O art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos a cada uma das circunstâncias judiciais a ponto de ensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito, de modo que não há impedimento a que o julgador fixe a basilar no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto. Na hipótese, o Tribunal a quo motivadamente justificou a aplicação do aumento da basilar em patamar superior 1/6, ressaltando a expressiva quantidade de droga apreendida (458 kg de cocaína) em região de difícil acesso, o que encontra respaldo na jurisprudência desta Corte Superior. 4. A redução da pena no patamar 1/6, pelo reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, mostra-se adequada ao caso concreto, pois se trata de réu que desempenhou papel importante na cadeia delitiva de distribuição das drogas no cenário internacional, com o transporte de expressiva quantidade de entorpecentes, em empreitada criminosa que demonstrou sofisticação e complexidade suficientes para ensejar a aplicação da fração mínima. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
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