Decisão · STJ

STJ AREsp 2612837

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-10publicado em 2024-09-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DELCIR COSTA DA SILVA em face da decisão monocrática de fls. 547-548, e-STJ, de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, a qual, amparada na Súmula 182 do STJ, não conheceu do reclamo ante a sua falta de dialeticidade, porquanto a parte agravante não teria impugnado o óbice da súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 552-561, e-STJ), a parte agravante reforça a tese de que atendeu aos requisitos de admissibilidade do apelo nobre, tendo, inclusive, rechaçado os óbices elencados pela instância ordinária na decisão de inadmissão do recurso. Impugnação apresentada às fls. 564-577, e-STJ. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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