STJ Pet 15247
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto ANDRE GIVAGO SCHAEDLER PACHECO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça de fls. 49/50 mediante a qual os embargos de divergência não foram conhecidos por impugnarem decisão monocrática. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta que (fl. 52): A prova produzida; e a presunção legal invocada do artigo 373 p 3 do CPC -Fux -autorizam. Fulcro no artigo 15 p.4, Lei 12.016. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.