Decisão · STF

STF ARE 938468 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2016-03-08publicado em 2016-04-05
CIVIL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. Benfeitorias. Indenização. 3. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das súmulas 279 e 454. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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