STJ AREsp 2152467
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. TRANSFERÊNCIA DE EXPERTISE ENTRE EMPRESA BRASILEIRA E CONTROLADORA ESTRANGEIRA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local reconheceu, com base nas provas dos autos, a regularidade das certidões de dívida ativa em execução. Entendimento diverso, conforme pretendido pela recorrente, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem de que houve a efetiva transferência de expertise entre a empresa controladora estrangeira e a ora recorrente também encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos para a análise do cerne recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENAISSANCE DO BRASIL HOTELARIA LTDA contra a decisão de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 5.723/5.729). A parte agravante argumenta que inexiste razão para a incidência do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a impedir o conhecimento do recurso especial, uma vez que pretende nova valoração das provas dos autos e não o seu reexame. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 8.999). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. TRANSFERÊNCIA DE EXPERTISE ENTRE EMPRESA BRASILEIRA E CONTROLADORA ESTRANGEIRA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Corte local reconheceu, com base nas provas dos autos, a regularidade das certidões de dívida ativa em execução. Entendimento diverso, conforme pretendido pela recorrente, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 2. Infirmar a conclusão do Tribunal de origem de que houve a efetiva transferência de expertise entre a empresa controladora estrangeira e a ora recorrente também encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos para a análise do cerne recursal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.