Decisão · STJ

STJ AREsp 2527094

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, na qual não foi conhecido d o agravo em recurso especial em razão de a parte não ter impugnado todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do agravo interno, o agravante sustenta que todos os fundamentos da decisão recorrida foram impugnados. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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