STJ AREsp 3077766
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por TAINÁ APARECIDA VENÂNCIO FERREIRA contra acórdão proferido por esta eg. Quarta Turma, em sede de agravo interno, assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSTATAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER SÚMULA 7/STJ. DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. No caso, o Tribunal de origem asseverou que ficou comprovada a intenção da parte ora agravante em subverter a verdade dos fatos, de modo a promover injustificadamente processos judiciais idênticos e já ajuizados anteriormente, buscando obter vantagem indevida, razão pela qual se impôs a aplicação de multa por litigância de má-fé. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ, conforme reiterados precedentes deste Tribunal. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial." (e-STJ, fl.921) A parte embargante, em suas razões recursais, aponta os seguintes argumentos: i) o acórdão incorreu em contradição interna ao afirmar a necessidade de dolo para caracterização da má-fé e, simultaneamente, manter decisão do Tribunal de origem que dispensaria a demonstração de dolo; ii) há omissão quanto à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica de fatos incontroversos, o que afastaria a incidência da Súmula 7/STJ; e iii) ocorreu omissão sobre a tese de cerceamento de defesa e garantias do consumidor hipossuficiente (arts. 9 e 10 do CPC e arts. 4, 6 e 43, § 2º, do CDC). Devidamente intimada, a parte embargada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 949/952). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.