Decisão · STJ

STJ AREsp 2315042

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela validade dos cálculos apresentados pela parte exequente ao considerar a incorporação da gratificação pleiteada ao vencimento básico dos servidores como vantagem pessoal, não havendo violação à coisa julgada. 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão de minha relatoria de fls. 154/158. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não incide o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o conhecimento do seu recurso. Requer que seja dado provimento ao agravo, para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 173). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu pela validade dos cálculos apresentados pela parte exequente ao considerar a incorporação da gratificação pleiteada ao vencimento básico dos servidores como vantagem pessoal, não havendo violação à coisa julgada. 2. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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