Decisão · STJ

STJ HC 894451

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-03-01publicado em 2024-09-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA E QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO SOBRESSALENTE. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo os agravantes, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO MOISÉS DA SILVA JÚNIOR e GABRIEL MONTEIRO DA SILVA contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal em que se pleiteava o afastamento da valoração, na primeira fase, da causa de aumento sobressalente do concurso de agentes, bem como o abrandamento do regime inicial carcerário, mantendo, por conseguinte, a pena de 8 anos de reclusão, imposta aos réus, pela prática do delito de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima e duplamente majorada (concurso de agentes e emprego de arma de fogo), em regime inicial fechado. Por meio da decisão agravada (e-STJ fls. 320/325), não conheci do writ, pois: (a) trata-se de impetração substitutiva de recurso especial; (b) este Sodalício permite o deslocamento, para a primeira fase da dosimetria, da majorante sobressalente do concurso de pessoas; e (c) o regime inicial fechado foi devidamente fundamentado pela jurisdição ordinária em virtude da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da gravidade em concreto do delito. Nas razões do presente agravo, a defesa dos recorrentes reprisa os argumentos apresentados quando da impetração do writ. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento do recurso pela Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA E QUALIFICADA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESLOCAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO SOBRESSALENTE. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ILEGALIDADE NÃO OBSERVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo os agravantes, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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