STJ AREsp 2539069
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a interrupção da prescrição em relação ao devedor principal prejudica os demais devedores solidários. Precedentes. Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PATRÍCIA JUNQUEIRA LEITE BITTENCOURT GARCEZ contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da inexistência de negativa de prestação jurisdicional e da conformidade do acórdão recorrido ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 3.341-3.344). Em suas razões (e-STJ fls. 3.348-3.361), a agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que o tribunal de origem não se manifestou acerca de pontos imprescindíveis ao deslinde da demanda. Sustenta que deve ser afastada a incidência da Súmula nº 568/STJ, pois "(..) não questiona os efeitos da interrupção automática da prescrição em relação ao devedor garantidor (derivada da citação do devedor principal), mas a inércia do credor em deixar o avalista a margem do processo, sem diligenciar sua citação para compor a lide, durante período superior a 5 (cinco) anos" (e-STJ fl. 3.352). Argumenta que "(..) mesmo movimentando o processo de execução em relação ao devedor principal (citado), o exequente tem o dever processual de promover a citação do devedor garantidor, dando-lhe conhecimento a respeito da existência da demanda" (e-STJ fl. 3.353). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 3.371-3.382. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a interrupção da prescrição em relação ao devedor principal prejudica os demais devedores solidários. Precedentes. Súmula nº 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.