Decisão · STJ

STJ AREsp 2573070

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-23publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por FRANCISCO IVANILSON TAVARES MOREIRA, em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 182/184, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões recursais (fls. 188/194, e-STJ), o agravante sustenta que "a nobre Ministra Relatora resolveu por entender que não houve impugnação específica para o referido fundamento, motivo pelo qual com base no art. 21-E, inciso V, c/c art. 253, parágrafo único inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ocorre que, conforme demonstrado não há o que se falar em ausência de impugnação específica, vez que, o Agravo claramente impugnou a decisão do juízo ad quem em relação a ausência de mácula à Sumula 7 do STJ.". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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