STJ AREsp 2550921
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou a Súmula n. 7 do STJ. Afirma que "A reivindicação de aplicação da Súmula 7 pela decisão agravada foi feita em complemento à razão de decidir específica de ausência de demonstração de violação dos arts. 1º da Lei Complementar 109 de 2001, 15, 16, 17 da Lei 8.906 de 1994, 1.026 do CC, 4º, 8º, 10, 832 e 833, IV, do CPC, que geraria o alegado óbice da análise da matéria legal com fundamento na Súmula nº 7 do E. Superior Tribunal de Justiça (matéria de prova)" (fl. 427). Aponta ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal a quo não analisou o conjunto probatório dos autos, Sustenta que "o recurso especial aponta a existência de nulidade no acórdão recorrido que resultado estabelecimento de uma casuística incoerente (contraditória, que empreste desigual valor aos mesmos bens em todos os casos) e obscura(omissa, que não indica nominalmente qual o patrimônio do devedor foi considerado para justificar a violação da imunidade das verbas previdenciárias)" (fl. 430). Requer seja conhecido e provido o agravo interno para prover o agravo em recurso especial e admitir o recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 438-445, em que requer o desprovimento do recurso, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.