Decisão · STJ

STJ HC 925764

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-06-28publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE LOCAL. INVIÁVEL REEXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS NESTA VIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem que, no interior do imóvel, ocorre situação de flagrante delito. 2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. No presente caso, consta do acórdão que a busca domiciliar foi realizada após os policiais verificarem a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar na casa do paciente, ou seja, os agentes só procederam à busca domiciliar após o paciente ter lançado uma sacola com substância entorpecente sobre o muro. Não se vislumbra, portanto, indícios de arbitrariedade na abordagem policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente no local. 4. Para modificar as premissas fáticas fixadas no acórdão e concluir que a dinâmica da diligência policial não ocorreu como narrado nos autos, seria necessário o reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providência não admitida na estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THIAGO DA COSTA BATISTA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 85/93). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime de tráfico de drogas. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou sustenta a defesa a nulidade da busca domiciliar realizada na residência do paciente, bem como seja reconhecida a nulidade de todas as provas derivadas. Requereu o reconhecimento da nulidade da busca domiciliar realizada, restabelecendo a sentença absolutória. Não conhecido o writ e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental, reformando-se a decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO DOS POLICIAIS NO IMÓVEL. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELA CORTE LOCAL. INVIÁVEL REEXAME APROFUNDADO DE FATOS E PROVAS NESTA VIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em fundadas razões que indiquem que, no interior do imóvel, ocorre situação de flagrante delito. 2. O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência, é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio. 3. No presente caso, consta do acórdão que a busca domiciliar foi realizada após os policiais verificarem a situação de flagrante delito antes mesmo de entrar na casa do paciente, ou seja, os agentes só procederam à busca domiciliar após o paciente ter lançado uma sacola com substância entorpecente sobre o muro. Não se vislumbra, portanto, indícios de arbitrariedade na abordagem policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente no local. 4. Para modificar as premissas fáticas fixadas no acórdão e concluir que a dinâmica da diligência policial não ocorreu como narrado nos autos, seria necessário o reexame aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providência não admitida na estreita via do habeas corpus. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →