STJ HC 918411
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilson da Silva Junior contra a decisão que indeferiu liminarmente o writ impetrado em favor do ora agravante (fls. 222/223). O agravante reitera os argumentos da impetração e alega, em síntese, que o writ foi indeferido liminarmente sob o argumento de que a referida impetração ocorreu após o trânsito em julgado, sendo pois, substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. Entretanto, Excelências, constata-se que quando existir ilegalidade flagrante a ordem pode ser concedida de oficio, mesmo que o writ não seja conhecido (fl. 228). Sustenta constrangimento ilegal na dosimetria da pena, em razão da não aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Postula, então, o provimento do recurso para conceder a ordem de habeas corpus e aplicar o tráfico privilegiado ao agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.