Decisão · STJ

STJ HC 918411

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-05-31publicado em 2024-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilson da Silva Junior contra a decisão que indeferiu liminarmente o writ impetrado em favor do ora agravante (fls. 222/223). O agravante reitera os argumentos da impetração e alega, em síntese, que o writ foi indeferido liminarmente sob o argumento de que a referida impetração ocorreu após o trânsito em julgado, sendo pois, substitutiva de pedido revisional e, portanto, incabível. Entretanto, Excelências, constata-se que quando existir ilegalidade flagrante a ordem pode ser concedida de oficio, mesmo que o writ não seja conhecido (fl. 228). Sustenta constrangimento ilegal na dosimetria da pena, em razão da não aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Postula, então, o provimento do recurso para conceder a ordem de habeas corpus e aplicar o tráfico privilegiado ao agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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