STJ HC 903321
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PECULIARIDADES DO CASO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gilvandro Pequeno da Silva contra a decisão de fls. 147/151, que foi assim resumida: HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO DE RECORRER DA SENTENÇA. RECURSO INTERPOSTO POR TERMO NOS AUTOS. PRECEDENTES. ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. PROVIDÊNCIA QUE SE IMPÕE. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. PARECER ACOLHIDO. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo. Sustenta o agravante que o erro judiciário evidenciado na espécie autoriza o relaxamento da prisão, visto que, não houve confirmação da condenação em segundo grau, porquanto, Tribunal de origem deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, remeter os autos ao Juízo de origem para aplicar a pena de forma individualizada (fl. 160); e que o aresto anulado transitou em julgado em 18/01/2013, i.e, há mais de onze anos, tornando ilegal a manutenção da prisão cautelar, visto que, a decisão judicial que denegou ao agravante o direito de recorrer em liberdade (e-STJ Fl.53), deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP) o que não ocorreu na hipótese dos autos (fl. 161). Pede o provimento deste agravo regimental para que seja revogada a prisão preventiva. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. ANULAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO. PECULIARIDADES DO CASO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.