Decisão · STJ

STJ HC 928438

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-07-10publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Pablo Luiz Fidencio contra a decisão da lavra do Ministro Og Fernandes, Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que, no exercício da Presidência, indeferiu liminarmente o writ (fls. 100/102). Nas razões do regimental, o agravante reitera as teses de mérito deduzidas na impetração, quais sejam, nulidade da diligência realizada pelos guardas municipais ante a ausência de justa causa para a busca pessoal e violação do domicílio, além da inexistência de estabilidade e animus associativo para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, bem como a ausência de fundamento idôneo para a fixação do regime mais gravoso. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. Não abri vista para contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →