STJ HC 928278
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ANPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O presente writ é mera reiteração do HC n. 905.960/SP, cuja ordem foi denegada com decisão transitada em julgado, com exaurimento desta instância, sendo vedada a rediscussão da matéria no presente feito . 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de MARCELO PADILHA GRANCHEAN DOS SANTOS contra decisão da lavra da Presidência desta Corte Superior que indeferiu liminarmente o writ, em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELO PADILHA GRANCHEAN DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela suposta prática da conduta descrita no art. 180, § 1º, do Código Penal. O impetrante sustenta que o paciente preencheria todos os requisitos necessários para o oferecimento do acordo de não persecução penal - ANPP , nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal. Acrescenta que " .. a faculdade em requerer ou não a remessa dos autos ao Procurador de Justiça é tão somente da defesa, de modo que a negativa por parte do magistrado extrapola o seu exercício jurisdicional" (fl. 7). Requer, liminarmente e no mérito, a suspensão do feito na origem e a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo a fim de analisar a possibilidade de propositura de ANPP. No presente agravo, repisa a defesa a alegação de fazer o agente jus à proposição do Acordo de Não Persecução Penal - ANPP (e-STJ fl. 310). Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fl. 311). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. ANPP. RECURSO DESPROVIDO. 1. O presente writ é mera reiteração do HC n. 905.960/SP, cuja ordem foi denegada com decisão transitada em julgado, com exaurimento desta instância, sendo vedada a rediscussão da matéria no presente feito . 2. Agravo regimental desprovido.