STJ AREsp 2620451
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação genérica de ofensa a lei federal, sem a precisa particularização dos dispositivos supostamente violados, não viabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula 284 do STF. Alega que "demonstrou os fundamentos atacados e evidenciou que a decisão tomada pelo respeitável Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe desrespeita a Lei 14.454/2022, isso porque permite que a Recorrida, de maneira ilícita, promova a negativa de custeio/reembolso de tratamento médico essencial para garantir a vida do Recorrente" (fl. 566). Defende que as bombas de infusão de insulina são essenciais à sua saúde e que não há exclusão contratual. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 578-585. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI VIOLADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A indicação genérica de ofensa a lei federal, sem a precisa particularização dos dispositivos supostamente violados, não viabiliza o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.