Decisão · STJ

STJ AREsp 2578726

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-28publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão de o Tribunal de origem ter decidido a controvérsia com base em fundamentos eminentemente constitucionais (fls. 636/639). Em suas razões, a parte agravante defende que " a questão controvertida se resolve inteiramente no plano infraconstitucional, pois a Emenda Constitucional 60/2009 não efetuou qualquer transposição, de forma que a violação normativa se deu contra o art. 2º da Lei n. 12.800/2013" (fl. 646). Ressalta que "não se faz possível o pagamento de diferenças remuneratórias por absoluta incompatibilidade com a legislação em comento. Em tempo, ao determinar o pagamento de diferenças remuneratórias ao transposto, a decisão ofende o pacto federativo. Isso porque está a determinar que a União remunere parcialmente pessoa sem qualquer vínculo consigo, pois em período anterior à formação do vínculo estatutário com a União. Essa situação não é mero pormenor, que poderia ser afastado pela Corte. Se a criação do vínculo do transposto somente surge com a aceitação expressa de seu enquadramento, somente aí a União poderia iniciar o pagamento, caso contrário, se estaria remunerando a servidor do Estado de Rondônia, o que não é admitido, pois cada Ente Federado deve ser responsável pelo pagamento dos seus servidores" (fl. 652). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 658). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. 1. Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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