Decisão · STJ

STJ EAREsp 2601970

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do agravo interno, a parte alega que o "v. acórdão recorrido inequivocamente incidiu em violação ao art. 1.022 do CPC, visto que perpetrou omissão ao não se atentar ao entendimento contemporâneo e dominante no âmbito do E. STJ sobre o tópicos recorridos" (fl. 2.167). Sustenta que "não prospera a aplicação do enunciado da Súmula nº 182 do STJ ao caso, pois as indicações de violação ao art. 1.022 do CPC decorrem exatamente da ausência de resolução de dois vícios de omissão apontados acerca da legalidade da taxa CDI e inaplicabilidade do enunciado da Súmula nº 176 do STJ ao caso" (fl. 2.169). Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 2.175-2.180. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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