Decisão · STJ

STJ AREsp 2459180

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-11publicado em 2024-09-12
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA SOLAR. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO EM NORMA DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal a quo firmou que a operação de restituição da energia elétrica anteriormente emprestada pela unidade consumidora geradora, pelo sistema de compensação de energia elétrica, não se sujeita à incidência de ICMS, à luz das disposições da Resolução n. 482/2012, da ANEEL. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável em recurso especial a revisão de acórdão que decide a controvérsia fundamentado em resolução, portaria ou instrução normativa, porquanto tais atos normativos não se enquadram no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da CFRB. Precedentes. 4. A falta de prequestionamento da causa à luz dos dispositivos legais federais apontados violados impede o conhecimento do recurso. Aplicação dos óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão, assim ementada (fl. 301): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA SOLAR. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO EM RESOLUÇÃO DA ANEEL, N. 482/2012. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante alega o prequestionamento da matéria, retornando à tese recursal de que incide ICMS na energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora por compensação da energia excedente produzida pela própria unidade consumidora por microgeração ou minigeração, anteriormente injetada no sistema de distribuição. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ENERGIA SOLAR. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU A CONTROVÉRSIA COM FUNDAMENTO EM NORMA DE RESOLUÇÃO DA ANEEL. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE INSERE NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tribunal a quo firmou que a operação de restituição da energia elétrica anteriormente emprestada pela unidade consumidora geradora, pelo sistema de compensação de energia elétrica, não se sujeita à incidência de ICMS, à luz das disposições da Resolução n. 482/2012, da ANEEL. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, é inviável em recurso especial a revisão de acórdão que decide a controvérsia fundamentado em resolução, portaria ou instrução normativa, porquanto tais atos normativos não se enquadram no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da CFRB. Precedentes. 4. A falta de prequestionamento da causa à luz dos dispositivos legais federais apontados violados impede o conhecimento do recurso. Aplicação dos óbices das Súmulas 282/STF e 356/STF. 5. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →