Decisão · STJ

STJ HC 921139

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-09-12
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por RAFAEL NASCIMENTO BEBIANO - preso porque condenado às penas de 7 anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 700 dias-multa, e 2 anos de detenção, em regime aberto, e pagamento de 20 dias-multa, pela prática do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, e do art. 12 da Lei n. 10.826/2003, uma vez que, no dia 20/9/2021, por volta de 19h24, Bairro Olaria, na cidade de Ubá/MG, guardava 11 buchas de maconha, 245 pinos plásticos contendo cocaína, 166 pedras de crack, além de 1 revólver calibre .32 e 14 cartuchos intactos de calibre .32 (fls. 73/103) - contra a decisão de minha lavra que denegou o writ (fls. 175/178), cuja ementa merece transcrição (fl. 175): HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃOA QUOSUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Alega a parte agravante, em suma, que, realmente o agravante teve diversas condenações pretéritas conforme certidão antecedente criminal, ver Doc.09, porem nenhuma do tipo penal art.33 "caput" da lei n. 11.343/06 uma vez que no processo crime 0821894-24.2008.08.13.0699, houve desclassificação para o art. 28 da lei n.11.343/06 e é conforme o recente entendimento deste STJ, não constitui causa geradora de reincidência (fl. 214). Pede, na insurgência, seja dado provimento ao recurso, apenas para reclassificar a conduta do agravante para a do art. 33, caput, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei nº 11.343/2006, tendo por absorvida a figura autônoma contida na lei de armas; reduzir a pena base, com exasperação da pena-base na fração de 1/, no caso em tela, valorada negativamente, somente maus antecedentes; a compensação, na segunda fase da dosimetria da pena, entre a causa de aumento de pena prevista n art.65,I do CP com art. 65,III, "d" do código penal; reconhecer o redutor da fração de 1 6 do mínimo legal no inciso IV art.40 da lei 11.343 06 (fl. 221). Foi dispensada a oitiva da parte contrária. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. FUNDAMENTAÇÃO A QUO SUFICIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
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