STJ HC 921040
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM . APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem, antes do pronunciamento da Corte de origem. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por CHELEN LEANDRO ANACLETO, contra a decisão de fls. 89-91 (e-STJ), de lavra da Exma. Presidente desta Corte, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por não ser possível examinar a existência de ilegalidade apta a superar a aplicação da Súmula n. 691 do STF, diante da ausência de peças. A agravante juntou a peça faltante (e-STJ. fl. 94-101). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente agravo regimental ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM . APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DO STF. ILEGALIDADE FLAGRANTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a justificar o processamento da presente ordem, antes do pronunciamento da Corte de origem. 3. Agravo regimental desprovido.