STJ HC 921259
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, uma vez que o agravante é reincidente em crime de roubo, com pena extinta em 10/11/2022, e foi surpreendido novamente na posse de 11 porçõe s de crack (3,91g). 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 1178-183). Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões que informaram o mandamus na origem. Aponta a ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva. Assevera que " a quantidade de droga apreendida (3,91 gramas de crack) é ínfima e não justifica, por si só, a manutenção da prisão preventiva." (e-STJ, fl. 206) Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 2. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente motivada na garantia da ordem pública, uma vez que o agravante é reincidente em crime de roubo, com pena extinta em 10/11/2022, e foi surpreendido novamente na posse de 11 porçõe s de crack (3,91g). 3. Agravo regimental desprovido.